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Nossos serviços

Conheça um pouco mais dos nossos produtos e serviços

Portal da Transparência

O Portal da Transparência é um produto completo concebido para que o Município atenda a Lei Complementar 131 de 27 de Maio de 2009/Lei 12527 de 18 de novembro de 2011. Para isso o Portal da Transparência disponibiliza em tempo real informações relacionadas a investimentos, gastos, recursos obtidos, relatórios da gestão Municipal, entre outros.

Nosso produto foi desenvolvido de forma a possibilitar a integração com sistemas de BackOffice de gestão pública, como Contábil, Folha de pagamento, Arrecadação, entre outros necessários para obtenção das informações. Através do Portal da Transparência qualquer contribuinte pode obter informações sobre Contratos Firmados pelo Município, Gastos realizados, Receitas Recebidas, Índice de Aplicação dos Recursos nas áreas de Saúde, Educação e Pessoal, Funcionários Contratados, Relatórios Publicados, entre outras.

Com informações consistentes e de fácil acesso o município apresenta clareza com relação a sua administração para com a população, confirmando seu compromisso de administração transparente e responsável.

  • Sistema 100% Web compatível com navegadores Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer e Safari.
  • Interface amigável, prática e de fácil uso para os funcionários públicos.
  • Gestão completa de gabinetes, contratos, licitações, fornecedores e diversas outros aspectos do município.
  • Suporte completo através dos nossos canais com uma equipe especializada para treinamentos e suporte geral do sistema.
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Diário Oficial

Diário Oficial do Município, muitas vezes chamados de “DOM”, é um veículo de comunicação onde são publicados emendas constitucionais, leis, decretos, instruções normativas, portarias, atos normativos de interesse geral, atos de interesse dos servidores da administração pública federal, assim como contratos, editais e avisos.

O Diário Oficial é um jornal de gerenciamento de órgãos públicos. A gestão do DOM é local, atendendo ao executivo e ao legislativo. Obrigatoriamente, os governos tornam público leis, decisões, resoluções ou outro assunto que seja relevante para a sociedade.

Ele também abrange o anúncio de concursos públicos e seus resultados, ou até mesmo, está envolvido com processos judiciais ou administrativos, é importante ter em mãos e acompanhar o DOM. Caso um cidadão queira saber mais sobre a administração pública, o diário oficial é um ótimo começo para acompanhar. Existem também, outros meios de comunicação que o governo possui com a sociedade. Porém, o diário oficial é exclusivo para este tipo de informação. O mesmo, também pode ser utilizado pelo governo de forma clara para informar sobre a administração.

A prática da implantação do DOM no executivo e no legislativo gera economicidade, praticidade e agilidade na gestão pública, e a sua criação, com aprovação na câmara municipal, tem o amparo legal.



Legislação:
• A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29,20, I, da CD/88);

• A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: "para que a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis.";

• A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20,1, da CD/88),

• A Lei Federal n° 8.666/93, no seu art. 6°, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: "para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis.";

• O Diário Oficial é criado através de Lei Municipal;

• O art. 48 da Lei Complementar n°. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal "Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos;

• A Lei n° 10.520/2002, no seu art. 4°, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município;

• Art. 1° Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. (Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001).


Digitalização

A digitalização do acervo público, desempenha papel fundamental na preservação dos documentos originais, já que permite o acesso ao conteúdo dos documentos, evitando seu manuseio desnecessário. Para a captura dos arquivos digitais, são adotados padrões e normas que garantirão sua preservação por longo prazo, assim como a qualidade do acesso através das imagens derivadas produzidas para transmissão na Internet.

A sigla GED significa Gerenciamento Eletrônico de Documentos ou Gestão Eletrônica de Documentos.
Em linhas gerais, podemos descrever GED como um conjunto de tecnologias permitem que os órgãos públicos possam gerenciar seus documentos em formato digital. Esses documentos podem ser das mais diversas origens, tais como papel, microfilme, imagem, som, planilhas eletrônicas, arquivos de texto etc, transformados em formatos digitais através do nosso processo de digitalização.

  • Acesso aos dados via internet a qualquer momento e em qualquer
  • Suporte Multi-plataformas (Windows, Linux, MacOs).
  • Uso do app exclusivo DockStock (Android ou IOS) para envio e consulta dos documentos.
  • Escaneamento dos documentos pelo celular com Reconhecimento Ótico de Caracteres e Geolocalização.
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Sites institucionais

Desenvolvimento de sites, hotsites, blogs e portais governamentais. Trabalhamos com as plataformas mais completas, adequando-se à necessidades de cada cliente.


Implantação e suporte

A equipe Ooka – Suporte Técnico faz a personalização do layout e efetua a implantação dos módulos do sistema contratado. Esse serviço é efetuado no ato da assinatura do contrato, e tem como objetivo instalar e configurar o banco de dados e os sistemas utilizados no órgão contratante.

Prestamos também um suporte com atendimento humanizado e voltado á excelência, prezando sempre o bom atendimento em tempo hábil. Estabelecemos contato com nossos clientes através dos mais variados meios de comunicação para maior conforto dos nossos clientes.

Nossa equipe também esta preparada para treinamento dos funcionários indicado pela administração do Órgão. Estes treinamentos são feitos tanto na adesão inicial (de modo presencial ou online) como também pode ocorrer, no momento em que haja substituição de servidores indicados pela administração.

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Outros

Oferecemos também serviços em consultoria, integração, desenvolvimento de soluções e infraestrutura, entre outros, com suporte e flexibilidade focada na eficiência. Com um método de entrega, de negócio e oferta diferenciadas, asseguramos um modelo de trabalho competitivo.

Aqui na Ooka, focamos em redução de custos, tarefas diferenciadoras e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, atacamos os elementos mais importantes na transformação de processos. Acreditamos que a tecnologia deve trabalhar fortemente como uma aliada para a evolução dos negócios e, por isso, trabalhamos com o objetivo de levar soluções e inovações aos nossos clientes.

Atualização:
Atualizações nos módulos dos nossos sistemas, de acordo com as necessidades dos clientes. Estas atualizações são oriundas de novas legislações por parte dos órgãos fiscalizadores (Tribunais de Contas Municipais, Estaduais e da União, CGU, CGE, MP), ou de novas funcionalidades que trarão novos benefícios ao cliente.

Geração de dados:
Os nossos sistemas possuem funcionalidades disponíveis para geração de arquivos em extensões compatíveis (.pdf, .xls, .csv) para publicação em site do órgão de acordo com a lei de Responsabilidade Fiscal.